âmbito

Com base em um regime tributário favorável, este regime visa atrair cidadãos não residentes para Portugal. Profissionais qualificados para atividades de alto valor agregado, bem como indivíduos com alto patrimônio líquido ou poder aquisitivo. Essa atração baseia-se na aplicação do método de isenção como método preferencial de eliminação da dupla tributação jurídica internacional de fonte estrangeira e aplicação de uma alíquota especial de 20% (tributação mitigada e proporcional) a determinadas rendas.

conceito

Para se qualificar como residente não regular, é necessário:

a) Ser residente tributário em Portugal:

É um residente tributário em Portugal, entre outros, que permanece em território português, em um determinado ano, mais de 183 dias (consecutivamente ou não), ou que, tendo permanecido menos tempo, no dia 31 de dezembro daquele ano, tem as condições de moradia que mostram que a pessoa pode pretender mantê-la e ocupá-la como residência.

b) Não ter sido considerado como residente tributário em Portugal nos últimos 5 anos antes da aplicação do regime:

A pessoa terá que declarar o não cumprimento dos critérios necessários para ser considerado residente em território português nos últimos cinco anos. Este regime também se aplica aos migrantes que desejam retornar a Portugal.

O contribuinte considerado residente não regular adquire o direito de ser tributado como tal durante um período de 10 anos consecutivos, a partir do ano de sua inscrição, como residente em território português, tendo que cumprir a exigência de residência todos os anos.

O requerente deve solicitar aos Serviços Financeiros, adesão ao regime de Residente Não Regular ao se candidatar à estátua de residente em Portugal ou, posteriormente, até 31 de março, inclusive, do ano seguinte.

Destinatários

Não residentes em Portugal que estejam dispostos a estabelecer residência permanente em Portugal ou que desejam retornar após um mínimo de 5 anos de ausência (por exemplo, profissionais independentes, pensionistas, trabalhadores dependentes). Ou mesmo não residentes que desejam se estabelecer como residentes temporários, resultado de relações de segundo turno (por exemplo, profissionais independentes, assalariados, membros de órgãos estatutários)

REGIME DE IMPOSTO DE RENDA

Rendimentos de fontes portuguesas: Por escolha, não podem ser incluídos rendimentos das categorias A e B, quando são causados por atividades de alto valor agregado, como arquitetos e engenheiros, artistas, atores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores, investidores, administradores e gerentes, executivos seniores, conforme especificado na Portaria 12/2010, de 7 de janeiro.

Rendimentos de fontes estrangeiras: Os rendimentos provenientes de fontes estrangeiras - trabalho dependente - são isentos de tributação em Portugal, uma vez que são efetivamente tributados no Estado de origem e desde que não sejam considerados obtidos em território português. Os rendimentos provenientes de fontes estrangeiras – pensões – são isentos de tributação em Portugal, uma vez que são efetivamente tributados no Estado de origem ou não são considerados obtidos em território português.

OUTROS REQUISITOS

• Obter o Número de Identificação Fiscal português da Autoridade Tributária; • Abrir uma conta bancária em Portugal; • No que diz respeito à inscrição obrigatória na Previdência Social, deve-se notar que só é exigido se a renda do residente não regular for da categoria A ou B em Portugal.

Nesse sentido, se não forem cobertos pela Seguridade Social, se os residentes não regulares portarem um seguro de saúde válido, para garantir a proteção da saúde e do acidente, ou alternativamente, ter o cartão de saúde europeu, no caso dos cidadãos europeus, a fim de serem adequadamente protegidos em caso de doença ou acidente no país.

Fonte: APEMIP

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